Convênios
Acesse as informações detalhadas sobre os convênios
Plano Plurianual - PPA
O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio a longo prazo, previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1988, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. . PPA 2024-2027 e PPA Anos anteriores - Clique aqui!
Plano Estratégico de Governo
O Plano Estratégico de Governo do Estado do Acre aponta os principais compromissos do governo do Estado do Acre para os anos de 2023 a 2026, contendo objetivos estratégicos, metas e indicadores distribuídos em cinco pilares de desenvolvimento: (i) Produção, Meio Ambiente e Povos Índigenas, (ii) Infraestrutura, (iii) Ambiente de Negócios, Empreendedorismo e Inovação, (iv) Cultura e Turismo e (v) Desenvolvimento Social e Segurança Pública. Clique aqui!
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. . Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) - Clique aqui!
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
O que é a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) - A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000, estabelece em âmbito nacional, critérios a serem seguidos relativos ao gasto público para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
O Art. 48, da lei disciplina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; O Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. . RREO e RGF - Clique aqui!
Relatório Orçamento sensível ao Gênero - (OSG)
Relatório Orçamento Sensível ao Gênero do Estado do Acre, foi instituído por meio da Lei nº 4.168, de 06 de setembro de 2023. O Relatório fornece uma primeira análise de como os recursos estão sendo distribuídos além disso, sugere melhorias para tornar o orçamento mais incluso e justo.Nesta seção você terá acesso ao Relatório completo e infográficos explicativos que facilitará a compreensão. Clique aqui!!
Lei Geral de Proteção de Dados
Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)Esta página apresenta como o Governo do Estado do Acre realiza o tratamento de dados pessoais no âmbito do Portal da Transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Nosso compromisso é garantir transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos.
Como tratamos seus dados pessoais
O Portal da Transparência pode coletar dados pessoais de forma direta ou indireta, tais como:
• Informações fornecidas pelo cidadão em formulários
• Dados de navegação (ex: endereço IP, data e hora de acesso)
• Dados necessários para atendimento de solicitações
Finalidade do uso dos dados
Os dados pessoais são utilizados para:
• Disponibilização de informações públicas
• Atendimento ao cidadão
• Cumprimento de obrigações legais
• Execução de políticas públicas
Base legal
O tratamento de dados é realizado com fundamento na legislação vigente, especialmente para:
• Cumprimento de obrigação legal
• Execução de políticas públicas
• Exercício regular de direitos
Seus direitos como titular de dados
Nos termos da LGPD, você pode:
• Solicitar confirmação da existência de tratamento de dados
• Acessar seus dados pessoais
• Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
• Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, quando aplicável
• Obter informações sobre o compartilhamento de dados
Compartilhamento de dados
Os dados pessoais poderão ser compartilhados com:
• Outros órgãos e entidades públicas, quando necessário para execução de políticas públicas
• Autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais
Segurança das informações
O Governo do Estado do Acre adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Encarregado pelo Tratamento de Dados
O Encarregado é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública em assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.
Para dúvidas, solicitações ou exercício de direitos, entre em contato:
E-mail: ouvidoriageral.cge@gmail.comEncarregado: Luciano Dias FonsecaCanal de atendimento ao titular
O cidadão também pode registrar solicitações relacionadas a dados pessoais por meio da Ouvidoria do Estado: https://www.ac.gov.br/ouvidoriaConheça a Lei
Saúde
Transparência na SaúdeNesta seção, estão disponíveis informações essenciais sobre a gestão da saúde no estado, como o Plano de Saúde Estadual, Programação Anual. Relatórios de Gestão, Escalas de Plantão e o Estoque de Medicamentos. A divulgação desses dados fortalece o controle social e o acesso à informação, promovendo uma gestão pública mais transparente e eficiente.1. Instrumentos de Planejamento Sistema Único de Saúde (SUS) - Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório de Gestão2. Serviços de Saúde - Escalas de Plantões3. Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME)4. Estoque de Medicamentos4. Lista de Espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos
Concursos
Consulte aqui a íntegra dos editais de concursos públicos e seleções públicas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Acre destinados a provimento de vagas e formação de cadastro de reserva e demais atos dos concursos públicos e processos seletivos. Concursos e Processos Seletivos
Incentivos a Cultura
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.Conhecida como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
Governo Digital
O Que é o governo digital?"É a busca por meios de prestar serviços públicos de forma eficiente e com maior responsividade, garantindo a transparência e a interação entre governo e sociedade".O Governo do Estado do Acre lançou o programa Governo Digital do Estado do Acre através da plataforma de Serviços Públicos. Na plataforma, o cidadão tem acesso às informações sobre os serviços ofertados pelos órgãos do poder Executivo Estadual e, ainda, usufrui de serviços online e realiza agendamentos de serviços presenciais. Tudo isso com navegação intuitiva para o usuário e um painel personalizado com suas principais atividades.Bem vindo(a) ao Governo Digital do Estado do Acre!A plataforma está disponível no endereço www.ac.gov.br.
Servidor
Remuneração dos Servidores.Veja aqui a remuneração dos Servidores do Poder Executivo, detalhada por órgão, situação, tipo de contrato dos servidores e período.
Sobre o Portal da Transparência
O que é o Portal da Transparência e como funcionaO Portal da Transparência do Governo do Estado do Acre é o principal instrumento de transparência ativa do Poder Executivo Estadual, destinado a assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito fundamental de acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada no Estado do Acre pelo Decreto nº 7.977/2014.Mais do que atender a uma obrigação legal, o Portal consolida-se como ferramenta estratégica de governança, integridade e fortalecimento do controle social, ao disponibilizar informações claras, atualizadas e em formato acessível sobre a aplicação dos recursos públicos e a gestão governamental.
Por meio do Portal, o cidadão pode acompanhar receitas, despesas, contratos, licitações, convênios, servidores, programas e ações governamentais, contribuindo para a fiscalização e para a melhoria contínua da administração pública.
As informações publicadas são provenientes de sistemas estruturantes e bases oficiais do Estado, entre os quais se destacam: Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre (SICAF), Turmalina – Administração de Pessoal, GRP – Gestão de Recursos Públicos e LICON – Licitações e Contratos, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, além de outras fontes institucionais.
O acesso ao Portal é público, gratuito e independe de cadastro, usuário ou senha. A navegação é livre e os dados podem ser consultados e utilizados, observada a legislação vigente.
O aprimoramento contínuo do Portal da Transparência integra as ações do Estado voltadas ao atendimento dos critérios estabelecidos no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reafirmando o compromisso com a transparência, a integridade e a boa governança.
A participação do cidadão é essencial para o fortalecimento da transparência pública e da democracia.
Responsáveis pelo Monitoramento da LAI
Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE/AC)Controladora-Geral do Estado: Mayara Cristine Bandeira de Lima
Diretoria de Transparência e Integridade (DIRTI)Diretor: Marcus Venícios Nunes da Silva
Ouvidoria-Geral do Estado (OGE)Ouvidor-Geral: Luciano Dias Fonseca
Núcleo do Portal da TransparênciaResponsável: Maria de Lourdes Soares Ferreira
Planos Estaduais
Os Planos Estaduais são Instrumentos Participativos de Planejamento e Gestão que norteiam as ações das áreas as quais se vinculam. Neles são expressos Diretrizes, Objetivos, Metas e Estratégias, ou quaisquer outros mecanismos, para assegurar a Implementação Descentralizada das Políticas Públicas no âmbito estadual.
Dívida Ativa
DÍVIDA ATIVAO que é a Dívida Ativa
É o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebido no prazo para pagamento definido em lei ou decisão proferida em processo regular, cadastrado no Sistema da Dívida Ativa pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.Compete à Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC) promover a inscrição de créditos de natureza tributária e não tributária do Estado do Acre não recebidos no prazo legal para pagamento ou decisão irrecorrível proferida em processo administrativo, após prévia apuração dos requisitos de certeza e liquidez.Na lista de devedores, o cidadão pode consultar os contribuintes que estão inscritos na dívida ativa, em situação irregular, nos termos do Art. 198, § 3º, II da Lei 5.172/1966. (Código Tributário Nacional).
Para acessar as informações dos inscritos em Dívida Ativa, com informações mensais, sobre a evolução do estoque, inscrição e recuperação da Dívida Ativa consolidados, clique aqui.
Educação
Ensino Infantil - (Serviços de Creches)A secretaria de Educação do Estado do Acre informa que não há disponibilização da etapa inicial da educação básica (creche) em sua rede de ensino. Esse atendimento é de responsabilidade do poder público municipal, conforme a legislação vigente.Dessa forma, não publica lista de espera para vagas em creches na rede estadual de ensino, uma vez que essa oferta não faz parte das atribuições da Secretaria de Estado de Educação (SEE/AC). Para mais informações sobre o acesso à creche pública, orientamos que os cidadãos entrem em contato com a Secretaria Municipal do Município ou acesse - Lista de espera Creche Pública Plano de Educação Relatório de Resultados
Emendas Parlamentares Estaduais
Conteudo externo incorporado via iframe da pagina de Emendas Parlamentares Estaduais da Secretaria de Estado de Planejamento do Acre.
Contratos
Acesse as informações detalhadas sobre os contratos
Perguntas Frequentes
Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado do Acre, Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE/AC) e Ouvidoria-Geral (OGE/AC)1. Portal da Transparência1.1 O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é a ferramenta oficial de transparência ativa do Poder Executivo do Estado do Acre, destinada à divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Nele, você pode consultar receitas, despesas, contratos, licitações, remuneração de servidores, obras e outras informações sobre a gestão pública.
O Portal é coordenado pela Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE/AC).
1.2 Que tipo de informações posso consultar?Entre as principais informações disponíveis, estão:
● Receitas arrecadadas pelo Estado;
● Despesas públicas;
● Licitações e contratos;
● Remuneração de servidores;
● Obras, ações e projetos governamentais;
● Estrutura organizacional do Poder Executivo.
1.3 De onde vêm as informações públicas no Portal da Transparência?Os dados exibidos no Portal são extraídos de sistemas oficiais da Administração Pública Estadual, como:
● SICAF – Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre;
● Turmalina – Administração Pessoal;
● GRP – Gestão de Recursos Públicos;
● LICON – Licitações e Contratos;
além de outras fontes institucionais utilizadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Observação: a disponibilização no Portal depende do registro correto e tempestivo das informações nos sistemas de origem.
1.4 Como consultar os gastos de um órgão?
Na página inicial do Portal, acesse o módulo “Despesas” e utilize os filtros disponíveis para selecionar, por exemplo:● Órgão;
● Ano;
● Tipo de despesa;
● Fornecedor.
Os filtros permitem detalhar a pesquisa conforme sua necessidade.
1.5 O Portal apresenta informações de todos os Poderes?Não.
O Portal da Transparência apresenta informações do Poder Executivo do Estado do Acre.
Os demais Poderes e órgãos autônomos possuem portais próprios.
1.6 O que é Transparência Ativa?É a divulgação espontânea de informações pelo Poder Público, independentemente de solicitação.
Tudo o que está publicado no Portal é um exemplo de Transparência Ativa, conforme previsto na LAI.
Se a informação já está disponível no site, não é necessário registrar pedido formal.
1.7 O que é Transparência Passiva?É quando o cidadão solicita formalmente uma informação que não está disponível no site.
Se você não encontrar o que procura, poderá registrar um pedido de acesso à informação.
1.8 E se eu não encontrar a informação que procuro?Se a informação não estiver publicada no Portal, você pode registrar um pedido formal de acesso à informação pelo canal oficial do Governo Federal integrado ao Estado: Fala.Br (ver item 3.3).
2. Controladoria-Geral do Estado (CGE)
2.1 O que é a CGE?
A Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE/AC) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Sua missão é promover a integridade, a transparência, a prevenção e o combate à corrupção, contribuindo para a melhoria da gestão pública e o uso adequado dos recursos públicos.
2.2 O que faz a CGE?Entre suas principais atribuições, estão:
● Realizar auditorias e fiscalizações;
● Monitorar a aplicação dos recursos públicos por meio do controle interno nos órgãos;
● Coordenar a transparência ativa e passiva do Poder Executivo Estadual;
● Coordenar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI);
● Atuar como instância recursal em pedidos de acesso à informação;
● Gerenciar a Ouvidoria-Geral do Estado;
● Orientar os órgãos quanto às boas práticas de governança e integridade.
2.3 Qual a relação da CGE com o Portal da Transparência?A CGE/AC é responsável pela coordenação e gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado do Acre, assegurando a publicação e a atualização das informações de transparência ativa.
3. Lei de Acesso à Informação (LAI) 3.1 O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante a qualquer pessoa o direito de acessar informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Estado.
No Estado do Acre, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 7.977/2014.
A regra é a publicidade; o sigilo é a exceção.
3.2 Quem pode solicitar informações?Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas, sem necessidade de justificar o pedido.
3.3 Como faço um pedido de acesso à informação?O pedido deve ser registrado por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.Br (canal oficial).
O sistema e-SIC encontra-se em fase de descontinuação.
Para registrar seu pedido, é necessário:
● Informar seus dados de contato;
● Descrever de forma clara e objetiva a informação desejada.
3.4 Qual é o prazo para resposta?O órgão tem até 20 dias para responder, podendo prorrogar por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
3.5 O acesso à informação é gratuito?Sim. O serviço é gratuito.
Pode haver cobrança apenas em caso de reprodução física de documentos, limitada ao custo do material utilizado.
3.6 Posso recorrer se meu pedido for negado?Sim. O cidadão poderá:
1. Apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior;
2. Persistindo a negativa, recorrer à Controladoria-Geral do Estado do Acre, conforme a legislação.
3.7 Toda informação é pública?Em regra, sim. Existem exceções previstas em lei, como:
● Informações classificadas como sigilosas;
● Dados pessoais protegidos;
● Informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado.
3.8 O que são informações pessoais?São dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, protegidos para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
4. Ouvidoria e Controle Interno 4.1 O que é a Ouvidoria-Geral do Estado?
É o canal oficial de comunicação entre o cidadão e o Poder Executivo Estadual para registro de manifestações relacionadas aos serviços públicos.
4.2 Que tipo de manifestação posso registrar?Você pode registrar:
● Denúncia;
● Reclamação;
● Sugestão;
● Solicitação;
● Elogio.
4.3 Como faço uma denúncia?A denúncia deve ser registrada na plataforma Fala.Br.
É importante apresentar o máximo de informações possível para auxiliar na análise.
4.4 Posso fazer denúncia anônima?Sim. A denúncia pode ser registrada sem identificação, desde que contenha elementos mínimos que permitam sua análise.
4.5 Como acompanho minha manifestação?Após o registro, será gerado um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento pelo sistema.
4.6 A denúncia gera punição automática?Não. Toda manifestação é analisada e, caso existam indícios de irregularidade, poderá ser instaurado procedimento de apuração conforme a legislação.
4.7 Qual é o órgão central de controle interno do Poder Executivo?A CGE/AC é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Cabe à CGE exercer atividades de auditoria, fiscalização, orientação e acompanhamento da gestão pública estadual.
Cada órgão ou entidade dispõe de uma Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à CGE/AC.
4.8 A CGE substitui o Tribunal de Contas?Não.
A CGE exerce o controle interno, atuando de forma preventiva e orientadora no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pelos órgãos e Poderes.
Base legal ● Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011● Lei de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos: Lei nº 13.460/2017 ● Decreto Estadual nº 7.977/2014 – Regulamenta a LAI no Estado do Acre
● Decreto Estadual nº 3.847/2009 – Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
● Lei Estadual nº 419/2022 – Estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo
Contato Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE/AC)
Rua Benjamin Constant, nº 907 – 2º andar – Centro
Rio Branco/AC – CEP 69.900-064
Tel.: (68) 3215-4120
E-mail: controladoriageral@ac.gov.br
Canal oficial para pedidos de informação e manifestações:Fala.BR : Clique aqui!
Diárias
Acesse as informações detalhadas sobre as diárias dos servidores do Estado
Legislação
Normas Relativas ao Acesso à Informação.
Licitações
Acesse as informações detalhadas sobre as licitações
Prestação de Contas Anual
O Balanço Geral do Estado (Prestação de Contas) mostra o que foi efetivamente realizado e proporciona ampla visão das finanças públicas. A elaboração do instrumento está em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64; Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Prestação de Contas Anual - Clique aqui!Relatório e Julgamento da Prestação de Contas do Governo - Clique aqui.
Repasse aos Municípios
Acesse aqui as informações referente a distribuição da arrecadação dos repasses das receitas de FUNDEB, ICM's e IPVA, transferidos aos Municípios em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 63/1990.
Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei Orçamentária Anual - LOAÉ na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o Governo define as prioridades contidas no Plano Plurianual - PPA e as metas que deverão ser atingidas no ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 e Anos anteriores - Clique aqui
Plano de Desenvolvimento Socieconômico Sustentável
O Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável do Estado do Acre, a Agenda Acre 10 anos, é um planejamento de longo prazo, que define as prioridades para os próximos dez anos, distribuídas em seis pilares para o desenvolvimento: (i) reinvenção das cadeias produtivas, (ii) infraestrutura, (iii) cultura e turismo, (iv) capital humano, (v) ambiente de negócios, (vi) inovação e serviços públicos ao cidadão.Para cada pilar de desenvolvimento foram definidos indicadores e metas para os anos de 2023 a 2032.Clique aqui!
Emendas Parlamentares Federais
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