Perguntas Frequentes

Acesso à informação

1. O que é o Portal da Transparência?

É um site de acesso livre que disponibiliza informações ao cidadão sobre a arrecadação e utilização do dinheiro público, além de assuntos relacionados à gestão pública do Estado do Acre. Trata-se de um importante instrumento de controle social com o objetivo de prover ao cidadão um meio de consultar, supervisionar e fiscalizar as ações realizadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado do Acre. O Portal da Transparência do Estado do Acre é administrado pelo Controladoria Geral do Estado Acre, conforme previsto no art. 14, inciso II, da Lei n° 419, de 15 de dezembro de 2022.

2. Qual a finalidade da transparência pública?   

Dar visibilidade à gestão pública por meio da divulgação de dados compreensíveis à sociedade, facilitando o exercício do controle social pelo conhecimento das receitas e gastos governamentais.

3. Quais informações posso encontrar no Portal de Transparência do Estado do Acre?

O portal de acesso às informações disponibiliza os contratos celebrados pela Administração Pública Estadual, Receitas, Despesas, Remuneração dos Servidores, a Estrutura Organizacional do poder Executivo Estadual, Licitações, as Ações, Projetos e Obras realizadas por órgãos e entidades, além de outras informações que podem ser facilmente localizadas navegando no portal.

4. Neste site encontro informações sobre todos os níveis de poder do Estado do Acre?

Não, apenas os dados do Poder Executivo. Os dados relativos aos Poderes Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado devem ser pesquisados nos seus respectivos portais.

5. Por que não encontro informações relativas aos municípios do Estado do Acre?

Os municípios são obrigados a manter seus próprios sites de divulgação. Este site apenas disponibiliza os repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Para acessar os sites dos municípios   clique em https://radardatransparencia.atricon.org.br/radar-da-transparencia-publica.html  e digite o nome do seu município no canto superior da página.

6. Qual a origem dos dados do Portal de Acesso à Informação?

Os dados publicados nesse portal são oriundos de diversas fontes, dentre as quais estão os grandes sistemas corporativos, como o Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA, Turmalina - Administração de Pessoal, GRP - Gestão de Recursos Públicos, LICON - Licitações e Contratos (Tribunal de Contas do Estado do acre), dentre outras.

7. Quem é responsável pelas informações apresentadas no site?

A gestão do Portal da Transparência do Estado do Acre é de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado Acre, conforme previsto no art. 14, inciso II, da Lei n° 419, de 15 de dezembro de 2022. Porém, as informações produzidas ou custodiadas são de responsabilidade de cada órgão ou entidade.

8. Como faço para acessar os gastos de cada órgão do governo?

Na página inicial, clique no módulo "Despesas". Escolha o painel "Despesa-Geral - Série Histórica". Para mais detalhes, utilize na área pesquisável "filtros avançados" para mais opções; e, em seguida, utilize os parâmetros de pesquisa desejada. 

9. Qual é o órgão central de controle interno no Poder Executivo do Estado do Acre?

A Controladoria-Geral do Estado do Acre.

10. Como faço denúncia envolvendo servidor, órgão ou entidade pública do poder Executivo do Estado do Acre?

Você poderá encaminhar a denúncia à Ouvidoria-Geral do Estado, sediada na Controladoria-Geral do Estado por meio dos endereços eletrônicos: ouvidoriageral.cge@ac.gov.br  e ouvidoriageral.cge@gmail.com. Se desejar, poderá . ainda, obter informações pelo telefone (68) 3215-4121, ramal 208 ou por meio de carta para o endereço Rua Benjamim Constant., 907, 1° andar - Centro - CEP 69900-160 - Rio Branco-AC.

11. Toda informação produzida ou gerenciada pelo Estado é pública?

Em regra geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na Lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta  informação esteja expressamente protegida. Daí, a necessidade de regulamentação, para que fiquem claras quais informações são reservadas e por quanto tempo.

12. O que são informações pessoais?

São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

13. A quem se aplica a Lei de Acesso à Informação – LAI?

Aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E, por fim, também se aplica ás entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Mas, atenção: A publicidade a que estão submetidas estas entidades refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

14. Qual o objetivo da LAI?

A LAI tem como objetivo garantir o acesso à informação, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a TODOS o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

15. Posso solicitar o acesso a qualquer informação?

Não. O acesso a informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso à informações que não tenham sido classificadas como sigilosas. Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

16. A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral devem ser motivadas?

Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

17. Quem pode e como fazer o pedido de informações?

Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

18. O acesso a informação é imediato?

Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sitios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público, para prestar a informação no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificada a prorrogação.

19. O acesso a informação é pago ou gratuito?

A regra é que o serviço de busca e fornecimento da informação seja gratuito, mas no caso de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

20. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública?

Aquele que obtiver acesso às informações e a modificar, alterar ou fizer mau uso, poderá ser responsabilizado judicialmente.

22. Se a solicitação de informação for negada. Posso recorrer? A quem?

Sim, em caso de recusa da informação é possível recorrer. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral do Acre, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 1. o acesso à informação for classificada como sigilosa for negado; 2. a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 3. os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos não tiverem sido observados; e 4. estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

21. Se a solicitação de informação for negada. Posso recorrer? A quem?

Sim, em caso de recusa da informação é possível recorrer. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral do Acre, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 1. o acesso à informação for classificada como sigilosa for negado; 2. a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 3. os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos não tiverem sido observados; e 4. estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

Atenção: O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Acre depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.